Visto D3: Atividade Altamente Qualificada
Última verificação: 2026-09-28
Visão geral
O visto D3 destina-se a cidadãos não-UE que pretendam exercer em Portugal uma atividade docente, de investigação, cultural ou altamente qualificada, mediante vínculo ou convite de uma entidade portuguesa.
Requisitos de elegibilidade
- Pretender exercer em Portugal atividade docente, de investigação, cultural ou altamente qualificada, com vínculo ou convite de entidade portuguesa
- Para atividade altamente qualificada subordinada: cumprir o limiar salarial e de duração legalmente exigidos
- Habilitação de ensino superior ou experiência profissional relevante, quando exigida para a via escolhida
- Reconhecimento académico ou profissional, quando legalmente exigido
- Inscrição/certificação profissional, quando se trate de profissão regulamentada
- Dispor de condições de alojamento em Portugal
- Seguro de viagem válido (despesas médicas, assistência urgente e repatriamento), salvo cobertura adequada prevista no contrato
- Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de um ano
Documentos necessários
Documentos gerais9
- Requerimento de visto nacional devidamente preenchido e assinado
- Passaporte ou outro documento de viagem válido
- 2 fotografias tipo passe recentes
- Cópia da página biográfica do passaporte, quando exigida pelo posto consular ou prestador externo (Opcional)
- Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano
- Autorização para consulta do registo criminal português
- Comprovativo de situação regular no país onde o pedido é apresentado, quando aplicável (Opcional)
- Seguro de viagem válido, cobrindo despesas médicas, assistência médica urgente e eventual repatriamento
- Comprovativo das condições de alojamento em Portugal
Documentos financeiros1
Meios de subsistência, familiares e formalidades
Comprovativo de meios de subsistência, quando exigido e não suficientemente demonstrado pelo contrato ou remuneração (Opcional)
Documentos de trabalho13
Documentos profissionais — consoante a atividade
Contrato de trabalho, promessa de contrato, contrato de prestação de serviços ou documento equivalente compatível com a atividade- Contrato/promessa de prestação de serviços ou comprovativo de bolsa de investigação científica, quando aplicável a investigação (Opcional)
- Carta-convite de instituição de ensino ou formação profissional, quando aplicável (Opcional)
- Carta-convite de centro de investigação, quando aplicável (Opcional)
- Carta-convite de entidade responsável por atividade cultural reconhecida, quando aplicável (Opcional)
- Termo de responsabilidade de empresa certificada, quando aplicável ao regime específico (Opcional)
Se a atividade altamente qualificada for subordinada
Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho com duração mínima de 6 meses (Opcional)- Comprovativo da remuneração anual exigida pela legislação aplicável (Opcional)
- Diploma, certificado ou documento comprovativo das qualificações profissionais elevadas adequadas à atividade (Opcional)
- Comprovativo de experiência profissional relevante, quando utilizado para demonstrar as qualificações (Opcional)
- Reconhecimento académico ou profissional, quando legalmente exigido (Opcional)
- Comprovativo de habilitação, inscrição ou certificação para profissão regulamentada, quando aplicável (Opcional)
Meios de subsistência, familiares e formalidades
Documentação complementar relativa à natureza e condições da atividade, quando necessária (Opcional)
Outros documentos4
Familiares e formalidades
Documentos dos familiares/dependentes, quando aplicável (Opcional)- Documentos comprovativos do vínculo familiar, quando necessários (Opcional)
- Autorização parental ou documento equivalente, quando aplicável a menores (Opcional)
- Documentos estrangeiros legalizados/apostilados e traduzidos, quando necessário (Opcional)
Procedimento completo
- 1
Confirmar elegibilidade
Confirme que cumpre os requisitos do visto e reúna a documentação de base.
- 2
Assegurar alojamento
Obtenha comprovativo de alojamento em Portugal (arrendamento ou propriedade).
- 3
Agendar Consulado / VFS
Marque a entrevista no consulado português ou no centro VFS do seu país de residência.
https://visa.vfsglobal.com - 4
Entregar o pedido
Compareça e entregue o pedido de visto nacional com toda a documentação exigida.
- 5
Decisão do visto
Aguarde a decisão. O prazo legal de análise do visto é tipicamente de 60 dias.
- 6
Entrar em Portugal
Viaje com o visto D e prepare a fase de autorização de residência junto da AIMA.
- 7
Verificar agendamento AIMA
Confirme ou aguarde o agendamento para biometria e atendimento na AIMA.
https://aima.gov.pt - 8
Atendimento AIMA
Compareça à AIMA para biometria e conclusão do pedido de autorização de residência.
- 9
Receber título de residência
Receba o cartão de residência e confirme prazos de renovação.
Resumo e prazos
30 dias para a via do art. 61.º; 60 dias para atividade altamente qualificada subordinada do art. 61.º-A; posteriormente segue-se o procedimento AIMA
Visto D3: gratuito + aprox. €247,30 AIMA + custos documentais/VFS quando aplicáveis
2 anos → 3 anos → residência permanente aos 5 anos
Elegível após 5 anos com A2 de português
Docentes, investigadores, profissionais culturais e trabalhadores altamente qualificados com vínculo ou convite em Portugal
Taxas / Fees
- Taxa de visto consularGratuito
- Taxa de autorização de residência (AIMA)aprox. €247,30
- Custos documentais / VFSQuando aplicáveis