Golden Visa (ARI)
Última verificação: 2026-08-02
Visão geral
O Golden Visa permite a cidadãos não-UE obter residência em Portugal mediante investimento qualificado.
Requisitos de elegibilidade
Requisitos gerais
Ser nacional de país terceiro, não podendo beneficiar do regime de cidadãos portugueses, da UE, EEE, Andorra ou Suíça.- Realizar uma das atividades de investimento elegíveis previstas na lei.
- Manter a atividade de investimento durante o período mínimo legal de 5 anos, contado desde a concessão da ARI.
- Permanecer em Portugal pelo menos 7 dias, seguidos ou interpolados, no primeiro ano, e 14 dias nos subsequentes períodos de 2 anos.
- Comprovar entrada e permanência legal em Portugal.
- Dispor de meios de subsistência e cumprir as restantes condições gerais legalmente aplicáveis.
- Dispor de proteção na saúde, através do SNS ou seguro de saúde internacionalmente reconhecido.
- Não ter condenação por crime que, em Portugal, seja punível com pena de prisão superior a um ano, nem estar abrangido por impedimentos legais de entrada/permanência.
- Ter a situação fiscal e contributiva regularizada em Portugal, ou comprovar a inexistência de registo quando aplicável.
Modalidades de investimento elegíveis
Criação de emprego: criação de pelo menos 10 postos de trabalho.- Investigação científica: transferência de capital ≥ €500.000 para atividades de investigação integradas no sistema científico e tecnológico nacional.
- Cultura / património: transferência de capital ≥ €250.000 para produção artística ou recuperação/manutenção do património cultural nacional.
- Fundos / OIC não imobiliários: ≥ €500.000 em organismos de investimento coletivo não imobiliários constituídos segundo a lei portuguesa, maturidade mínima de 5 anos e pelo menos 60% investido em sociedades comerciais sediadas em Portugal.
- Sociedade comercial: ≥ €500.000 para constituir sociedade portuguesa + 5 empregos permanentes; ou reforçar capital de sociedade existente, com criação de pelo menos 5 postos permanentes ou manutenção de pelo menos 10 postos, dos quais 5 permanentes, por pelo menos 3 anos.
Documentos necessários
Documentos gerais12
- Passaporte ou outro documento de viagem válido
- Comprovativo da entrada e permanência legal em Portugal
- Comprovativo de proteção na saúde: SNS ou seguro de saúde internacionalmente reconhecido
- Certificado de registo criminal do país de origem ou do país/países onde tenha residido por mais de um ano
- Certificado criminal emitido há menos de 3 meses, devidamente autenticado e traduzido para português
- Número de identificação fiscal ou equivalente do país de origem, residência ou residência fiscal
- Requerimento com autorização para consulta do registo criminal português
- Declaração sob compromisso de honra de manutenção dos requisitos quantitativos e temporais mínimos da atividade de investimento
- Certidões de situação fiscal e contributiva regularizada perante AT e Segurança Social ou, quando aplicável, declaração de inexistência de registo
- Comprovativo do pagamento da taxa de análise da ARI
- NIF português, necessário para a tramitação/pagamento no Portal ARI
- Documentos dos familiares, quando seja requerido reagrupamento familiar (Opcional)
Documentos específicos do investimento6
- Comprovativo da realização do investimento elegível
- Comprovativo da transferência do capital, quando aplicável (Opcional)
- Declaração/certificação da entidade competente relativa ao investimento realizado
- Documentos comprovativos da titularidade do investimento, quando aplicável (Opcional)
- Documentação da sociedade comercial e dos postos de trabalho, quando a modalidade escolhida o exija (Opcional)
- Documentos específicos do fundo/OIC, incluindo titularidade das unidades de participação e declaração da entidade gestora, quando aplicável (Opcional)
Procedimento completo
- 1
Escolher investimento
Seleccione uma modalidade de investimento elegível prevista na lei.
- 2
Preparar NIF / estrutura
Obtenha NIF português e prepare a estrutura necessária para o investimento.
- 3
Realizar investimento
Concretize o investimento elegível e reúna os comprovativos de titularidade e transferência.
- 4
- 5
Submeter documentos e pagar análise
Carregue a documentação e pague a taxa de análise da ARI.
https://aima.gov.pt - 6
Validação AIMA
A AIMA valida documentalmente o pedido. Prazo legal de decisão da concessão: 90 dias.
- 7
Agendar atendimento
Agende o atendimento presencial para biometria.
- 8
Biometria AIMA
Compareça ao atendimento presencial para recolha biométrica.
- 9
Aprovação e taxa
Após aprovação, pague a taxa de concessão da ARI no canal digital.
- 10
Receber título ARI
Receba o título de residência ARI e confirme os requisitos de renovação e permanência.
Resumo e prazos
Variável — sem fase consular. O pedido é submetido online no Portal ARI, seguido de validação documental e atendimento presencial. Prazo legal de decisão da concessão: 90 dias.
€632,10 análise + €6.314,20 concessão da ARI, no canal digital + investimento escolhido
ARI inicial: 2 anos → renovações por períodos de 2 anos, mantendo o investimento e os restantes requisitos
Em regra, elegível após 7 anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa e 10 anos para as restantes nacionalidades, sujeito aos demais requisitos legais
Investidores de países terceiros que pretendam residência em Portugal através de investimento elegível, com reduzido requisito de permanência física
- Imóvel residencial excluído desde outubro de 2023
Taxas / Fees
- Taxa de análise AIMA€632,10
- Taxa de concessão da ARI (canal digital, titular adulto)€6.314,20
- Investimento mínimo (conforme modalidade)A partir de €250.000