Visto D6: Reagrupamento Familiar
Última verificação: 2026-09-01
Visão geral
O visto D6 permite juntar-se a um familiar que já reside legalmente em Portugal, ou acompanhar um requerente principal que submete o pedido ao mesmo tempo. No primeiro caso o processo começa em Portugal, com o familiar a submeter o pedido na AIMA — e não consigo no consulado.
Requisitos de elegibilidade
- Familiar com autorização de residência válida em Portugal, ou requerente principal a submeter em simultâneo
- Pedido de reagrupamento aprovado pela AIMA antes de submeter o visto
- O visto tem de ser pedido nos 90 dias seguintes à notificação da AIMA
- Vínculo familiar comprovado: cônjuge, filho menor ou dependente, progenitor dependente, irmão sob tutela
- União de facto: 2 anos de coabitação documentada
- O familiar residente comprova meios de subsistência e alojamento adequado para o agregado
- Seguro de saúde válido em Portugal
- Registo criminal limpo (maiores de 16 anos)
Documentos necessários
Documentos pessoais e financeiros6
- Passaporte válido (mín. 6 meses após expiração do visto)
- 2 fotografias tipo passe recentes (fundo branco)
- Registo criminal apostilado e traduzido (maiores de 16)
- Formulário de pedido de visto assinado (MNE Portugal)
- Certidão de casamento, nascimento ou união de facto, apostilada e traduzida
- União de facto: 2 anos de prova de coabitação (faturas, contratos, extratos conjuntos) (Opcional)
Documentos financeiros1
- Comprovativo de rendimentos do familiar residente
Documentos de alojamento2
- Contrato de arrendamento ou escritura comprovando alojamento adequado
- Seguro de saúde com cobertura em Portugal
Outros documentos3
- Notificação de deferimento do reagrupamento pela AIMA
- Cópia do título de residência do familiar em Portugal
- NIF português (Opcional)
Procedimento completo
- 1
O familiar submete o pedido na AIMA
O processo começa em Portugal, com quem já lá reside. Este é o passo um.
https://aima.gov.pt - 2
Aguardar decisão da AIMA
Nada pode ser submetido no consulado enquanto não houver deferimento.
- 3
Agendar no consulado dentro de 90 dias
O prazo de 90 dias começa na notificação da AIMA. Se expirar, o deferimento caduca.
https://visa.vfsglobal.com - 4
Reunir prova do vínculo familiar
Certidões apostiladas e traduzidas. União de facto exige prova de coabitação.
- 5
Comparecer e entregar documentação
Presença física obrigatória para biometria.
- 6
Aguardar decisão do consulado
Prazo médio: 2-4 meses. Visto D válido 4 meses para entrada.
- 7
Biometria presencial na AIMA
Após a chegada. O título emitido acompanha a validade do título do familiar.
- 8
Receber título de residência
Dá acesso ao mercado de trabalho, ao SNS e à escola pública.
Resumo e prazos
6-14 meses (AIMA + consular + AIMA)
Aprox. €247,30 AIMA + €110 visto + custos documentais/VFS quando aplicáveis
Acompanha o título do familiar; residência permanente aos 5 anos
Elegível após 5 anos com A2 de português
Cônjuges, filhos e progenitores dependentes de residentes em Portugal
- O prazo de 90 dias após o deferimento da AIMA é a causa mais comum de reinício do processo
- A espera pela decisão da AIMA é a fase mais longa e menos previsível
- O visto é isento para descendentes do titular da autorização de residência e noutras situações legalmente previstas.
Taxas / Fees
- Taxa AIMAaprox. €247,30
- Taxa de visto consular€110
- Custos documentais / VFSQuando aplicáveis