Visto D1: Trabalho Subordinado
Última verificação: 2026-09-01
Visão geral
O visto D1 destina-se a cidadãos não-UE com um contrato de trabalho ou promessa de contrato com uma entidade empregadora portuguesa. É o contrato do empregador que sustenta todo o pedido — sem ele, não há processo.
Requisitos de elegibilidade
- Contrato de trabalho ou promessa de contrato com entidade empregadora em Portugal
- Remuneração igual ou superior ao salário mínimo nacional (€920/mês em 2026)
- Empregador registado e com situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social
- Oferta de emprego comunicada ao IEFP quando aplicável ao setor
- Qualificações ou licenças profissionais reconhecidas, se a profissão for regulamentada
- Alojamento próprio ou arrendado em Portugal
- Seguro de saúde válido até à inscrição no SNS
- Registo criminal limpo do país de origem e de residência nos últimos 5 anos
Documentos necessários
Documentos pessoais e financeiros4
- Passaporte válido (mín. 6 meses após expiração do visto)
- 2 fotografias tipo passe recentes (fundo branco)
- Registo criminal apostilado e traduzido (PT ou EN)
- Formulário de pedido de visto assinado (MNE Portugal)
Documentos de alojamento2
- Contrato de arrendamento ou declaração de alojamento do empregador
- Seguro de saúde com cobertura em Portugal
Documentos de trabalho2
- Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora
- Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal (se aplicável) (Opcional)
Outros documentos2
- NIF português (recomendado obter antes)
- Documentos de dependentes (se aplicável) (Opcional)
Procedimento completo
- 1
Confirmar elegibilidade
Confirme que cumpre os requisitos do visto e reúna a documentação de base.
- 2
Assegurar alojamento
Obtenha comprovativo de alojamento em Portugal (arrendamento ou propriedade).
- 3
Agendar Consulado / VFS
Marque a entrevista no consulado português ou no centro VFS do seu país de residência.
https://visa.vfsglobal.com - 4
Entregar o pedido
Compareça e entregue o pedido de visto nacional com toda a documentação exigida.
- 5
Decisão do visto
Aguarde a decisão. O prazo legal de análise do visto é tipicamente de 60 dias.
- 6
Entrar em Portugal
Viaje com o visto D e prepare a fase de autorização de residência junto da AIMA.
- 7
Verificar agendamento AIMA
Confirme ou aguarde o agendamento para biometria e atendimento na AIMA.
https://aima.gov.pt - 8
Atendimento AIMA
Compareça à AIMA para biometria e conclusão do pedido de autorização de residência.
- 9
Receber título de residência
Receba o cartão de residência e confirme prazos de renovação.
Resumo e prazos
Variável — prazo legal do visto: 60 dias; posteriormente segue-se o procedimento de autorização de residência junto da AIMA
€110 visto + aprox. €247,30 AIMA + custos documentais/VFS quando aplicáveis
Validade do visto: 4 meses / 2 entradas. AR inicial: 2 anos. Renovações sucessivas de 3 anos. Residência permanente: elegível após 5 anos de residência temporária, sujeito ao cumprimento dos requisitos legais
Em regra, após 7 anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa ou 10 anos para as restantes nacionalidades, sujeito aos demais requisitos legais
O visto não confere automaticamente qualquer regime fiscal especial. A situação fiscal depende das circunstâncias individuais do requerente.
Profissionais com contrato ou promessa de contrato de trabalho em Portugal
- A cooperação do empregador continua a ser crítica: sem contrato/promessa válida e documentação de suporte, o processo não avança
Taxas / Fees
- Taxa de visto consular€110
- Taxa de autorização de residência (AIMA)€247,30
- Apostila, tradução e honoráriosVariável